MPE recomenda fiscalização intensiva para combater evasão escolar em Miracema
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Miracema, recomendou à Diretora Regional de Ensino, Marlene
Coelho Avelanêda, e ao Secretário de Educação do Município, Geneses
Francelino de Alencar, maior rigor na fiscalização às Unidades de Ensino
estaduais e municipais, a fim de verificar os casos de transferências,
ausência de matrícula, faltas e evasão de alunos.
A recomendação foi motivada pelo grande número de crianças e
adolescentes que não frequentam a escola no município, seja por não
estarem matriculados ou por terem se evadido da escola, conforme
apontado pelo Promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira.
Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, a recomendação faz parte do
cotidiano da 3ª Promotoria de Justiça. ¿Todo início de ano letivo
encaminho recomendação nesse sentido e isso ajuda a conter a crescente
onda de infrequência e evasão escolar¿, esclareceu Vilmar Ferreira.
A Diretora e o Secretário devem encaminhar, no prazo máximo de 15 dias,
ao Conselho Tutelar e à 3ª Promotoria de Justiça do município, lista
contendo nome, filiação e endereço de alunos que não se encontram
regularmente matriculados ou frequentando as unidades escolares, a fim
de que se tomem as providências legais.
Justiça de Miracema, recomendou à Diretora Regional de Ensino, Marlene
Coelho Avelanêda, e ao Secretário de Educação do Município, Geneses
Francelino de Alencar, maior rigor na fiscalização às Unidades de Ensino
estaduais e municipais, a fim de verificar os casos de transferências,
ausência de matrícula, faltas e evasão de alunos.
A recomendação foi motivada pelo grande número de crianças e
adolescentes que não frequentam a escola no município, seja por não
estarem matriculados ou por terem se evadido da escola, conforme
apontado pelo Promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira.
Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, a recomendação faz parte do
cotidiano da 3ª Promotoria de Justiça. ¿Todo início de ano letivo
encaminho recomendação nesse sentido e isso ajuda a conter a crescente
onda de infrequência e evasão escolar¿, esclareceu Vilmar Ferreira.
A Diretora e o Secretário devem encaminhar, no prazo máximo de 15 dias,
ao Conselho Tutelar e à 3ª Promotoria de Justiça do município, lista
contendo nome, filiação e endereço de alunos que não se encontram
regularmente matriculados ou frequentando as unidades escolares, a fim
de que se tomem as providências legais.