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28/01/2011
MPE ajuíza ação para que Prefeitura de Natividade disponibilize creche
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública de
Obrigação de Fazer para que a Prefeitura de Natividade, cidade a 300
quilômetros de Palmas, região sudeste do Estado, disponibilize creche
para crianças de zero a cinco anos de idade.
De acordo com o Promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, já se
passaram mais de 10 anos do lançamento oficial do Plano Nacional de
Educação, que estabeleceu diretrizes educacionais, inclusive para esse
nível de ensino, e o Município de Natividade não se adequou para
garantir efetivamente a educação infantil. Segundo a Ação, o número de
vagas é insuficiente para atender à demanda existente, observando-se
ainda a adoção de um critério discriminatório, imoral, ineficiente,
ilegal e parcial para ¿escolher¿ quais crianças poderão se inscrever.
Conforme informado pelo Município, é permitida a inscrição apenas de
crianças inscritas no programa federal ¿Bolsa Família¿.
Diante de tal procedimento, o MPE questiona a previsão legal para
tamanha discriminação por parte da Prefeitura, atentando para o
desamparo das mães e pais que trabalham e cujos filhos precisam desse
atendimento. Além disso, o Município não informou sequer quantas
crianças já estavam matriculadas até a data da resposta do ofício.
No entendimento da Promotoria, o Município de Natividade está
negligenciando a oferta de educação infantil a diversas crianças sob
alegação de insuficiência de vagas nos CEI's (Centros de Educação
Infantil), incapazes de atender plenamente a demanda apresentada pelo
município. A situação se agrava ainda mais pelo descumprimento das leis
orçamentárias destinadas à construção e ampliação da rede existente.
Na Ação, o MPE pede à Justiça que obrigue o Município de Natividade, até
o julgamento da Ação, a prestar o serviço público de educação infantil
em creches e pré-escolas para crianças até 05 anos, seja por meio de
rede pré-escolar própria, conveniada ou indireta, seja construindo ou
alugando prédios, respeitados os princípios da universalidade e
gratuidade, de modo a atender à demanda por esse serviço.
Por Ana Paula - Ascom MPE
Obrigação de Fazer para que a Prefeitura de Natividade, cidade a 300
quilômetros de Palmas, região sudeste do Estado, disponibilize creche
para crianças de zero a cinco anos de idade.
De acordo com o Promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, já se
passaram mais de 10 anos do lançamento oficial do Plano Nacional de
Educação, que estabeleceu diretrizes educacionais, inclusive para esse
nível de ensino, e o Município de Natividade não se adequou para
garantir efetivamente a educação infantil. Segundo a Ação, o número de
vagas é insuficiente para atender à demanda existente, observando-se
ainda a adoção de um critério discriminatório, imoral, ineficiente,
ilegal e parcial para ¿escolher¿ quais crianças poderão se inscrever.
Conforme informado pelo Município, é permitida a inscrição apenas de
crianças inscritas no programa federal ¿Bolsa Família¿.
Diante de tal procedimento, o MPE questiona a previsão legal para
tamanha discriminação por parte da Prefeitura, atentando para o
desamparo das mães e pais que trabalham e cujos filhos precisam desse
atendimento. Além disso, o Município não informou sequer quantas
crianças já estavam matriculadas até a data da resposta do ofício.
No entendimento da Promotoria, o Município de Natividade está
negligenciando a oferta de educação infantil a diversas crianças sob
alegação de insuficiência de vagas nos CEI's (Centros de Educação
Infantil), incapazes de atender plenamente a demanda apresentada pelo
município. A situação se agrava ainda mais pelo descumprimento das leis
orçamentárias destinadas à construção e ampliação da rede existente.
Na Ação, o MPE pede à Justiça que obrigue o Município de Natividade, até
o julgamento da Ação, a prestar o serviço público de educação infantil
em creches e pré-escolas para crianças até 05 anos, seja por meio de
rede pré-escolar própria, conveniada ou indireta, seja construindo ou
alugando prédios, respeitados os princípios da universalidade e
gratuidade, de modo a atender à demanda por esse serviço.
Por Ana Paula - Ascom MPE