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28/01/2011
Justiça acata pedido do MPE e impede empresa de ônibus de adquirir veículo não adaptado
Após Ação Civil Pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de
Araguaína, requerendo da Viação Lontra a regularização de sua frota,
Justiça defere liminar e promove direito de ir e vir no município. A
liminar foi deferida em dezembro de 2010.
Conforme decidido na sentença, a empresa, responsável pelo transporte
coletivo em Araguaína, não poderá mais adquirir ônibus que não estejam
adaptados às normas de acessibilidade. A Ação foi proposta em novembro
de 2010 pelo Promotor de Justiça Fábio Lopes, que ressaltou a
necessidade de adequação do transporte coletivo para propiciar a
adequada locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Segundo informações dos usuários do transporte público, a empresa possui
somente 03 veículos adaptados às normas de acessibilidade, o que é
insuficiente para suprir a demanda apresentada no município.
Por Luciana Duailibe - Ascom/MPE
Araguaína, requerendo da Viação Lontra a regularização de sua frota,
Justiça defere liminar e promove direito de ir e vir no município. A
liminar foi deferida em dezembro de 2010.
Conforme decidido na sentença, a empresa, responsável pelo transporte
coletivo em Araguaína, não poderá mais adquirir ônibus que não estejam
adaptados às normas de acessibilidade. A Ação foi proposta em novembro
de 2010 pelo Promotor de Justiça Fábio Lopes, que ressaltou a
necessidade de adequação do transporte coletivo para propiciar a
adequada locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Segundo informações dos usuários do transporte público, a empresa possui
somente 03 veículos adaptados às normas de acessibilidade, o que é
insuficiente para suprir a demanda apresentada no município.
Por Luciana Duailibe - Ascom/MPE