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27/01/2011

Acordo assinado pelo MPE impede construtora de degradar córrego em Gurupi

O Ministério Público Estadual (MPE) assinou, nesta quarta-feira, 26,
Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com a Construtora e Incorporadora
B&R LTDA a fim de impedir o desmatamento da Área de Preservação
Permanente (APP) do Córrego Água Franca, situado próximo ao loteamento
Residencial Lago Sul, em Gurupi.

 

No TAC, proposto pelo Promotor de Justiça Francisco Brandes, a empresa
compromete-se a cessar as atividades potencialmente causadoras de
degradação do meio ambiente, em especial os novos empreendimentos, nas
áreas consideradas de preservação permanente no entorno do córrego.

 

Para se adequar às normas legalmente previstas, a construtora deverá
retirar, no prazo máximo de 120 dias, todas as obras, instalações e
demais construções (piso asfáltico e meio fio) que adentrem a margem
legal (30 metros) ou o raio (50 metros) da APP da nascente, assim como
todo o sedimento (terra, perdas, galhos, etc) proveniente do
assoreamento e carregado pela enxurrada para dentro do lago, dando a
devida destinação a esses resíduos.

 

A Construtora obriga-se ainda, no mesmo prazo, a recuperar toda a
cobertura vegetal destruída, mediante Projeto Técnico de Recomposição
Florestal, isolando a área recuperada.

 

A empresa deverá ainda adquirir, em até de 60 dias após a assinatura do
TAC, área de vegetação nativa, com no mínimo 10.000 m2, a ser destinada a
área verde do referido empreendimento imobiliário e convertida em
unidade de conservação de proteção integral. Além disso, em até 30 dias,
deverá doar três aparelhos GPS e equipamentos de segurança aos órgãos
ambientais Ibama, Cipama e Naturatins e dez mil mudas de espécies
nativas à Coordenação Municipal de Meio Ambiente do Município de Gurupi.