MPE ajuíza ação de execução contra dois ex-governadores e ação de obrigação de fazer contra atual governo
O
Ministério Público Estadual (MPE) por meio do Promotor de Justiça
Sidney Fiori Júnior, ajuizou duas ações de execução contra os
ex-governadores Marcelo Miranda de Carvalho e Carlos Henrique Gaguim.
Contra o primeiro referido, o MPE cobra o valor de R$ 97.773,18 (noventa
e sete mil, setecentos e setenta e três reais e dezoito centavos) e
contra o segundo, R$ 300.176,38 (trezentos mil, cento e setenta e seis
reais e trinta e oito centavos).
Os montantes devem ser revertidos para o FIA - Fundo da Infância e
Juventude do Município de Araguaína, conforme estabelecido em sentença
judicial. Em caso de descumprimento, será requerida a penhora de bens.
Segundo a Promotoria de Justiça, os ex-governadores deixaram de cumprir
decisão judicial que determinou a implantação de um estabelecimento em
Araguaína para cumprimento de medidas sócio-educativas de internação de
jovens infratores.
Histórico
A Ação Civil Pública para implantação do centro sócio-educativo foi
ajuizada em janeiro de 2007. Em junho do mesmo ano, a Ação foi acatada e
a Justiça deu o prazo de 12 meses para construção de uma unidade
especializada para cumprimento de medida socioeducativa de internação,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00. O Estado recebeu
esta notificação no dia 12 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo de 12
meses para resolver a situação começou a ser descumprido a partir do dia
13 de dezembro de 2008. Nesta época, o executado ainda era o então
Governador do Estado Marcelo Miranda e não tomou nenhuma postura efetiva
para cumprir a decisão.
Recurso do Estado contra a decisão
Inconformado, o Estado do Tocantins recorreu junto ao Tribunal de
Justiça. O recurso restou improvido. Não convencido, o Estado ainda
tentou suspender a liminar no Supremo Tribunal Federal, e a decisão
monocrática do Ministro Presidente do STF, Sr. Gilmar Mendes, que, em 08
de julho de 2008, confirmou a decisão liminar.
Em 13 de novembro de 2008 a magistrada titular da Vara da Infância e
Juventude de Araguaína confirmou a liminar enfatizando o direito dos
adolescentes e de toda a sociedade de ter um centro socioeducativo. Na
época, era Governador o Sr. Marcelo de Carvalho Miranda. Apenas no dia
08/10/2009 o Sr. Carlos Henrique Gaguim veio a substituir o então
cassado ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda. Após o duplo grau
obrigatório, em julho de 2010 houve o trânsito em julgado da ação e o
Tribunal de Justiça acabou por confirmar a sentença.
Ou seja, os executados não cumpriram a decisão judicial quando ocuparam o
cargo de gestor da coisa pública, mesmo estando bastante cientes das
consequências. Passados mais de dois anos do vencimento da obrigação, a
omissão continua a imperar.
¿E nem adianta o executado questionar ou impugnar esta execução forçada
alegando que foi surpreendido, pois ele já se defende neste processo
desde a data do protocolo da primeira peça jurídica juntada no dia
29/01/2007¿, frisou o Promotor de Justiça.
Bloqueio de bens
Entre os pedidos do MPE, quer que a Justiça oficie ao DETRAN/TO,
informando sobre a decretação de medida que determina o bloqueio de
todos os veículos em nome dos requeridos. Também requer que os Cartórios
do Registro de Imóveis de todos os 07 municípios daquela Comarca e da
Comarca de Palmas sejam oficiados sobre a indisponibilidade dos imóveis.
O MPE pede ainda que seja expedido ofício à Junta Comercial do Estado
do Tocantins ¿ JUCETINS ¿ para que informe se os demandados possuem
empresas registradas em seus nomes ou dos cônjuges, bem como para que
informe qual é o capital social integralizado, e à ADAPEC, para que
informe se os demandados possuem registrados em seus nomes ou cônjuges
criação de gado ou de outro animal de corte.
O Promotor de Justiça finaliza a Ação de Execução destacando:
¿acreditamos que com estas providências seja possível encontrar bens dos
devedores para expropriar a quantia necessária para saldar suas
obrigações junto à Vara da Infância e Juventude de Araguaína, que
representa a luta na defesa dos direitos da criança e do adolescente¿
disse o Promotor de Justiça Sidney Fiori.
Ação de Obrigação de fazer
Em outro processo, o Ministério Público Estadual propôs na Justiça de
Araguaína o cumprimento da sentença de Obrigação de Fazer, para que o
atual governo cumpra a determinação judicial e construa o referido
centro sócio-educativo. Respeitando a recém chegada de uma gestão, que
ainda não teve tempo para cumprir a ordem judicial, propôs o MPE duas
medidas para garantir o cumprimento da sentença, ou seja, pediu que a
juíza aumentasse o valor da multa diária contra o atual governador
(multa pessoal) e ainda ¿vencidos os 90 dias de prazo para a conclusão
da licitação, seja determinado o bloqueio das verbas rubricadas para
qualquer tipo de publicidade institucional pelo requerido, até o limite
de OITO MILHÕES DE REAIS, valor considerado suficiente pela
Procuradoria-Geral do Estado para a construção da unidade¿ destacou o
Promotor de Justiça, que concluiu, ¿Esta medida de apoio não elide a
medida anterior, mas apenas a reforça¿, finalizou.
Por Ana Paula - Ascom/MPE
18/01/2011 - 16:49