STJ altera tese sobre Lei Maria da Penha
3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu um entendimento firmado em recurso repetitivo para deixar claro que nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher, o Ministério Público pode iniciar a ação penal contra o agressor sem depender de representação da vítima. Uma ação penal incondicionada.
A tese passou a ter a seguinte redação: “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada”.
A mesma tese é fixada na Súmula 542, editada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, se manifestou sobre o tema e definiu que a ação penal nesses casos é incondicionada.
O objetivo da mudança, proposta pelo ministro Rogério Schietti, é dar mais segurança jurídica ao tribunal no que diz respeito à proteção da mulher.
Participaram da sessão os ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o relator. O julgamento foi presidido pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Fonte: https://jota.info/jotinhas/stj-altera-tese-sobre-lei-maria-da-penha-12052017