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Rompimento do Ciclo da Violência Doméstica através da conscientização das crianças - Ministério Público do Tocantins visando divulgar a Lei Maria da Penha

Atualizado em 19/01/2017 00:00

O Núcleo Maria da Penha desenvolverá no ano 2017 o projeto, ROMPIMENTO DO CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS CRIANÇAS – Ministério Público do Tocantins visando divulgar a Lei Maria da Penha, via palestras educativas e lúdicas voltadas para o público do ensino fundamental a fim de conscientizar estudantes por meio de palestras educativas, contra a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades que busquem modificar valores no tocante ao direito da mulher.


Como também, construir uma cultura de equilíbrio entre os gêneros, investir na capacidade de que os alunos passem a ser multiplicadores no enfrentamento à violência doméstica, informar da possibilidade de se procurar o Ministério Público diretamente pela mulher em situação de violência doméstica e familiar e, aumentar o número de denúncias, pois muitas vezes a mulher não denuncia o ocorrido.


A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. E visa proteger um bem extremamente importante, a família.

De acordo com o artigo 226 da Constituição Federal a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Logo o Poder Público deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.


A lei Maria da Penha é, um marco na proteção dos direitos humanos das mulheres, porque reconheceu a violência contra as mulheres como uma violação de direitos humanos, estabeleceu medidas para sua proteção, assistência e punição e possibilidade de reeducação dos agressores.


O Ministério Público Estadual, enquanto Instituição que tem em seu escopo o dever de zelar e proteger a sociedade, entende que formar parceria com as Unidades Escolares, a fim de promover palestras de cunho educativo e de caráter preventivo no âmbito da Violência Doméstica e Familiar, tema de grande discussão, que tem marcado brutalmente todas as gerações, trará enormes benefícios no combate à violência contra a mulher.

A Instituição por meio da implantação do Núcleo Maria da Penha, observando a Lei 11.340/2006, visa combater toda forma de maus-tratos à mulher na esfera doméstica e familiar.


Além do mais, o Ministério Público deve cumprir o que determina a Lei Maria da Penha (11.340/06) art. 8: “Que sejam feitas campanhas preventivas, notadamente na comunidade escolar, relativas a prevenção da violência doméstica.”


A educação é um fator fundamental para prevenção e erradicação da violência, por isso, se acredita que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.


Acredita-se que através de palestras possa se formar uma nova consciência dos jovens, torná-los cidadãos com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade. Observa-se a necessidade de ações voltadas para este público, tendo em vista que a educação é um dos melhores meios para prevenção e combate à violência, sendo um instrumento eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

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