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Ela sobreviveu e nos contou: Lei Maria da Penha, 10 anos depois

Atualizado em 10/08/2016 00:00

No dia 07 de agosto de 2016 a Lei Maria da Penha comemorou seu 10º aniversário. A  Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, Direitos Humanos e Mulher e do Núcleo Maria da Penha, ambos do Ministério Público do Estado do Tocantins, Thaís Cairo falou sobre o assunto em  artigo publicado na edição de domingo, 7, do Jornal do Tocantins.Confira:


Ela sobreviveu e nos contou: Lei Maria da Penha, 10 anos depois


Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, farmacêutica, filha, irmã, mãe, avó e vítima da violência doméstica. Conhecida como Maria da Penha, tornou-se popular pela lei batizada com seu nome, resultado de sua luta pessoal para punir seu algoz e para que o Estado brasileiro reconhecesse sua omissão em fazê-lo.
Muito tem sido falado sobre a Lei Maria da Penha, marco legislativo no combate à violência contra as mulheres. Muitos aspectos desta lei podem ser destacados e penso que o principal deles foi o de provocar o debate sobre o tema. A violência contra a mulher sempre existiu, em diversos tipos: física, moral, sexual, psicológica e financeira. As vítimas independem de condição social, escolaridade, idade, orientação religiosa ou sexual. Em comum a todos os casos, há sempre o sentimento de poder, posse e superioridade por parte do agressor. A questão é que isso nunca havia sido exposto, salvo nos casos clássicos com resultado de morte: Doca Street x Ângela Diniz, Eliana de Grammont x Lindomar Castilho, Daniella Perez x Guilherme de Pádua, Sandra Gomide x Pimenta Neves, e ainda assim com viés machista, havendo a tentativa de culpar a vítima.
No contexto histórico da legislação brasileira, falava-se em expressões como “mulher honesta”, “virgem” e aquela que saísse de casa, quando da separação, independentemente do motivo, perdia o direito ao lar e a guarda dos filhos. Pois bem. A legislação evoluiu, acompanhando a realidade de que a mulher, enquanto ser humano, não é melhor ou pior. Ela é igual, e assim deve ser tratada. Há muito representa uma parcela econômica significativa da população, sendo, muitas vezes, responsável pela manutenção, em todos os sentidos, de suas famílias. A violência, repita-se, de qualquer espécie, em razão do gênero, é inadmissível.
Antes da Lei Maria da Penha, os crimes praticados contra a mulher eram tratados e punidos com a previsão genérica disposta no Código Penal e em leis extravagantes. Isto porque, apesar de a vítima ser mulher, não se entendia que o crime havia sido cometido em razão da condição do sexo feminino, merecendo atenção diferenciada. 
Com a lei, admitiu-se que existe, no Brasil, violência doméstica contra a mulher, praticada por pais, irmãos, maridos, parentes, conviventes, namorados, com quem se tenha alguma relação ou por quem se entende superior e legitimado simplesmente por ser homem.
Maria da Penha é uma mulher escolarizada e foi vítima de diversas formas de violência, não só do seu agressor, mas também do Estado brasileiro. A lei em comento foi uma das providências que o Brasil adotou para combater essa violência, aliada a políticas públicas na área, que ainda estão longe de ser implementadas. 
A Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, no seu aniversário de 10 anos, segue inalterada, apesar de existirem diversas tentativas de modificação tramitando no Congresso Nacional. Penso que foi o primeiro e grande passo para prevenção e combate a toda espécie de violência contra a mulher, não só a violência doméstica. Será lembrada como resultado de uma tragédia pessoal que se mostrou, infelizmente, a tragédia de muitas mulheres sofridas e silenciosas.
Graças a Deus, Maria da Penha sobreviveu e pode nos contar.
 
Thaís Cairo Souza Lopes


Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, Direitos Humanos e Mulher e do Núcleo Maria da Penha, ambos do Ministério Público do Estado do Tocantins

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