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Conheça o Navit - novo

Atualizado em 18/11/2024 14:42

O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos – NAVIT, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, foi criado através do Ato PGJ n. 014/2022, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos das vítimas de infrações penais e atos infracionais violentos, além de oferecer suporte a seus familiares, reforçando o compromisso com a assistência e proteção integral desses cidadãos.


Objetivo e Fundamentos:
O NAVIT foi criado com o objetivo de prestar atendimento especializado às vítimas de crimes e atos infracionais violentos. A criação baseia-se na necessidade de proteção integral das vítimas e na recente legislação que reforça o apoio a essas pessoas, como a Lei Federal n. 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), que visa coibir a violação da dignidade das vítimas e de testemunhas.


Definições de Vítimas:
São consideradas vítimas tanto as pessoas que sofreram diretamente danos físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos, quanto aquelas indiretamente afetadas, como familiares até o terceiro grau que convivam com a vítima direta.


Estrutura e Operação:
O NAVIT atua principalmente na cidade de Palmas, mas apoia promotores do interior do estado mediante solicitação e disponibilidade da rede parceira. A equipe do NAVIT é multidisciplinar, com gestão a cargo do coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (CAOCCID).


Atribuições do NAVIT:
- Atender vítimas e familiares, fornecendo informações e orientações sobre acolhimento psicossocial e jurídico.
- Articular parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer atendimento multidisciplinar.
- Definir protocolos padronizados de atendimento para garantir proteção integral às vítimas.
- Realizar a capacitação de integrantes do MPTO e parceiros para um atendimento especializado e humanizado.


Diretrizes do Atendimento:
O atendimento inclui assistência à saúde, apoio psicológico, social e orientações jurídicas.


As diretrizes do atendimento visam evitar a revitimização, garantir um tratamento humanizado, respeitar os limites decorrentes dos traumas e assegurar a privacidade e confidencialidade das informações.

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