PERGUNTAS FREQUENTES
contact_support Posso votar sem o título?
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Sim.

Para tanto, basta apresentar o e-título com foto.

Ou documento oficial com foto - carteira de identidade, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei).

No segundo caso, é importante pesquisar antes o local de votação.

contact_support Quem é elegível para voto e alistamento?
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Obrigatório:

i) maiores de 18 anos;

ii) menores de 70 anos.


Facultativo

i) analfabetos;

ii) maiores de 70 anos;

iii) maiores de 16 e menores de 18 anos.


Vedado

i) estrangeiros;

ii) conscritos, durante o período obrigatório de serviço militar;

iii) direitos políticos suspensos ou cancelados.

contact_support O que é o voto em trânsito?
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O voto em trânsito é a possibilidade assegurada pela Justiça Eleitoral de o eleitor exercer seu direito ao voto em domicílio eleitoral diverso daquele em que se encontra inscrito.


É viabilizado em eleições gerais nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores. Abrange o primeiro e o eventual segundo turno de votação e deve ser requerido previamente de acordo com calendário disponibilizado pela Justiça Eleitoral.


A possibilidade não abrange as eleições municipais.


Podem ser escolhidas cidades diferentes para cada turno de votação.


A votação abrangerá todos os cargos em disputa se o município indicado pertencer ao mesmo estado (Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador) ou apenas o cargo de Presidente da República na hipótese de a cidade em que estiver o eleitor que solicitou o voto em trânsito pertencer a outro estado da federação.


A próxima oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral ocorrerá nas eleições de 2026.

contact_support O que é necessário para estar quite com a Justiça Eleitoral?
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Estar quite com a Justiça Eleitoral, mais de que demonstrar o exercício da cidadania, é evitar as consequências da ausência às urnas, expostas aqui mesmo no Espaço cidadão.


É preciso saber, então, o que é necessário para estar com todas as obrigações regularizadas.


Segue lista, cumulativa (todos os itens devem ser atendidos pelo eleitor para ele estar quite com a Justiça Eleitoral):


1. Pleno gozo dos direitos políticos;


2. Regular exercício do voto, que pode ser substituído por justificativa aceita ou por pagamento de multa eleitoral;


3. Não possuir multas eleitorais pendentes (elas podem estar parceladas, desde que em dias);


4. Regular atendimento a convocação da Justiça Eleitoral, geralmente para atuar nos pleitos como mesário;


5. Apresentação das contas de companhas (independentemente da aprovação dessas).

contact_support Quais as consequências do não comparecimento à urnas (não votar e não justificar)?
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- pagamento de multa entre 3 e 10% sobre R$ 33,02;


- proibição de ser empossado em concurso público;


- não recebimento de salário pelo servidor ou empregado público (por um mês, correspondente ao segundo mês subsequente ao das eleições);


- proibição de participar de licitação, quando possível a participação de pessoas físicas;


- não obtenção de empréstimos ou crédito junto a órgãos ou empresas com capital público (como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil);


- impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade;


- impossibilidade de efetuação ou renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou que seja fiscalizada pelo governo;


- proibição de praticar outros atos para os quais se exija a quitação do serviço militar ou a declaração do imposto de renda da pessoa.

contact_support O que faz o Promotor Eleitoral?
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O Promotor de Justiça que atua na área eleitoral trabalha para coibir e punir desvios, como fraudes de alistamento, propaganda irregular, transporte irregular de eleitores, compra de votos, abuso de poder econômico, condutas vedadas a agentes públicos, crimes eleitorais, entre outros.


Tem atuação eleitoral civil, criminal, administrativa. É autor de ações eleitorais cujas punições vão desde multa até a perda de mandato eletivo. Quando não é o autor, obrigatoriamente exerce a função de fiscal da ordem jurídica. Atende o eleitor, analisa contas de campanhas.

contact_support Constatei uma irregularidade na campanha eleitoral ou no dia da eleição. Onde devo denunciar?
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Procure o Ministério Público:


1) Os Promotores Eleitorais podem ser acessados na aba de mesmo nome, com nomes, endereços e telefones;


2) A denúncia pode ser feita via telefone 127;


3) A irregularidade pode ser levada ao conhecimento do Promotor pela Ouvidoria, neste link;


4) O ocorrido pode ser denunciado pelo aplicativo MPTO Cidadão.

contact_support Não votei. Posso justificar?
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Sim, pode. A justificativa pode ser feita:


1) no dia das eleições no local em que o eleitor estiver;


2) até 60 dias após o pleito no Cartório Eleitoral;


3) até 30 dias após o retorno ao país para aqueles que estiverem no exterior.

contact_support Posso manifestar minha preferência política no dia da eleição? Como?
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Pode sim. 


É permitida a manifestação individual e silenciosa por partido, coligação, federação partidária ou candidato, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


Mas cuidado! A aglomeração de pessoas deixa de configurar a manifestação individual e pode caracterizar ilícitos cíveis e até criminais.

contact_support Posso votar em trânsito nas eleições de 2024 se estiver fora do meu domicílio eleitoral?
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Não.


O voto em trânsito, que é aquele exercido em cidade diversa daquela em que alistado o eleitor, apenas é permitido em eleições para Presidente da República, Governador, Senador e Deputados. Não há essa possibilidade em eleições municipais.

contact_support Posso votar tendo em mãos meu aparelho de telefone celular ou outro semelhante?
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Não.


Celulares, filmadoras e outros eletrônicos que permitam documentar o registro do voto são proibidos e devem ser deixados com os mesários. Isso ocorre para garantir a liberdade do voto, que é um direito de escolha que pertence só a você. Não deve ser comprovado a ninguém.

contact_support Tenho mobilidade reduzida, ou outro tipo de dificuldade que me impede de exercer o direito do voto sem o auxílio de outra pessoa. Posso ser acompanhado por alguém de minha confiança para votar?
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O voto, mais que uma obrigação, é um direito. Pode! Você pode escolher a pessoa, ser auxiliado(a) e exercer sua cidadania.


Tudo isso sem necessidade de requerimento prévio ao Juiz.

contact_support Quem tem prioridade para votar?
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Prioridade absoluta: pessoas com mais de 80 anos de idade.


Em seguida:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além das enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;


- Candidatas e candidatos;


- Juízas e juízes eleitorais e auxiliares;


- Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;


- Promotoras e promotores eleitorais;


- Policiais militares em serviço.

contact_support O que é o e-título? Quais são os serviços disponíveis?
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O e-título é o título de eleitor digital. Pode ser baixado no celular e serve como documento para o voto desde que contenha a foto do eleitor.


Ele informa a zona eleitoral com o local de votação e a situação cadastral do eleitor.


Emite certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, permite a consulta a débitos eleitorais e, ainda, a veiculação da justificativa da ausência às urnas.

contact_support Posso incluir meu nome social no título de eleitor?
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Claro! Não é necessário qualquer documento. Basta a declaração do(a) eleitor(a).

contact_support Até quando posso me alistar ou transferir meu título de eleitor?
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Até 151 dias antes das eleições. A data exata será amplamente divulgada.


É o período necessário para o processamento do cadastro eleitoral.

contact_support Quais cargos estarão em disputa na eleição 2024?
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Por se tratarem de eleições municipais, serão escolhidos o(a) Prefeito(a) e o(a) Vice-Prefeito(a) municipal e os(as) Vereadores(as).

contact_support Quando ocorrem as eleições em 2024?
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Em 6 de outubro, primeiro domingo do mês.


A votação tem início às 08h00min e se estende até 17h00min. Quem estiver na fila da seção eleitoral no horário do término dos trabalhos receberá uma senha e votará normalmente.


O segundo turno em eleições municipais no Tocantins pode ocorrer apenas na capital, Palmas/TO, que ultrapassou a marca dos 200 mil eleitores em abril de 2023, requisito necessário. 


Assim sendo, caso nenhum(a) dos candidatos(as) a Prefeito da capital atinja a maioria absoluta dos votos (50% + 1 dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos), haverá nova rodada de votação em 27/10/2024 (último domingo do mês).