Verbetes: Ministério Público e o exercício de atividades político-partidárias
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
MINISTÉRIO PÚBLICO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS
Podem exercer atividades político-partidárias todos os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira até a publicação da Emenda Constitucional nº 45/04, sendo que aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da atual Constituição podem, inclusive, exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do Ministério Público.
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Por fim, vale destacar que a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.