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Verbetes: Ministério Público e o exercício de atividades político-partidárias

Atualizado em 21/06/2023 15:54


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




MINISTÉRIO PÚBLICO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS



Podem exercer atividades político-partidárias todos os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira até a publicação da Emenda Constitucional nº 45/04, sendo que aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da atual Constituição podem, inclusive, exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do Ministério Público.

(...)

Por fim, vale destacar que a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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