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Verbetes: Receitas vedadas em campanha eleitoral

Atualizado em 20/06/2023 03:51


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RECEITAS VEDADAS EM CAMPANHA ELEITORAL



Segundo o artigo 24 da Lei das Eleições, partidos e candidatos não poderão receber, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro das seguintes pessoas:

I. entidade ou governo estrangeiro;

II. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

III. concessionárias ou permissionárias de serviço público;

IV. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V. entidade de utilidade pública;

VI. entidade de classe ou sindical;

VII. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

VIII. entidades beneficentes e religiosas;

IX. entidades esportivas;

X. organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos;

XI. organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs)

BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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