Verbetes: Receitas vedadas em campanha eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RECEITAS VEDADAS EM CAMPANHA ELEITORAL
Segundo o artigo 24 da Lei das Eleições, partidos e candidatos não poderão receber, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro das seguintes pessoas:
I. entidade ou governo estrangeiro;
II. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
III. concessionárias ou permissionárias de serviço público;
IV. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V. entidade de utilidade pública;
VI. entidade de classe ou sindical;
VII. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
VIII. entidades beneficentes e religiosas;
IX. entidades esportivas;
X. organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos;
XI. organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs)