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Verbetes: Marcos temporais para arrecadação de recursos

Atualizado em 19/06/2023 14:41


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




MARCOS TEMPORAIS PARA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS



Para que se possa arrecadar recursos no meio privado e realizar investimentos em uma campanha é preciso que:

a) os pedidos de registro das candidaturas estejam formalizados;

b) haja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) tenha sido aberta conta bancária específica (Lei 9.504, art. 22-A, § 2º).

Não obstante, admite-se a arrecadação prévia na modalidade de crowdfunding (art. 22-A, § 3º, Lei 9.504/97.

Ademais, os partidos políticos podem injetar nas campanhas de seus candidatos recursos granjeados anteriormente.

O dia da eleição, por sua vez, é também o termo final para a arrecadação de recursos no meio privado. Após aquele evento, só excepcionalmente esta é permitida, e ainda assim com a única finalidade de quitar despesas comprovadas e regularmente contraídas durante a campanha.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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