Verbetes: Marcos temporais para arrecadação de recursos
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
MARCOS TEMPORAIS PARA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
Para que se possa arrecadar recursos no meio privado e realizar investimentos em uma campanha é preciso que:
a) os pedidos de registro das candidaturas estejam formalizados;
b) haja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) tenha sido aberta conta bancária específica (Lei 9.504, art. 22-A, § 2º).
Não obstante, admite-se a arrecadação prévia na modalidade de crowdfunding (art. 22-A, § 3º, Lei 9.504/97.
Ademais, os partidos políticos podem injetar nas campanhas de seus candidatos recursos granjeados anteriormente.
O dia da eleição, por sua vez, é também o termo final para a arrecadação de recursos no meio privado. Após aquele evento, só excepcionalmente esta é permitida, e ainda assim com a única finalidade de quitar despesas comprovadas e regularmente contraídas durante a campanha.