Verbetes: Intervenção do órgão nacional partidário nos regionais e municipais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO NACIONAL PARTIDÁRIO NOS REGIONAIS E MUNICIPAIS
(...) no que se refere à escolha de candidatos e formação de coligações, não sendo respeitadas as diretrizes e orientações fixadas nacionalmente, o órgão de direção nacional do partido poderá, nos termos estabelecidos no estatuto, intervir nos demais, invalidando suas deliberações e os atos delas decorrentes. A intervenção e a invalidação de deliberações devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data limite para o registro de candidatura. Da invalidação poderá resultar a necessidade de se registrarem novos candidatos. Nesse caso, o registro deverá ser requerido até 10 dias contados da deliberação invalidatória, respeitado, ainda, o prazo de até 20 dias antes do pleito (Lei 9.504/97, art. 7º, §§ 1ºa 4º, art. 13, § 3º).