Verbetes: Suplente
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
SUPLENTE
Denomina-se suplente o candidato mais votado entre os "não efetivamente escolhidos", sendo a figura tratada pelo artigo 112 do Código Eleitoral. Em outros termos, é o candidato que, apesar de ter recebido votos, não foi contemplado com uma cadeira na Casa Legislativa.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Comentário:
Deve-se também mencionar a figura dos suplentes nas candidaturas aos cargos majoritários de Senador da República, os quais são eleitos (ou não) em conjunto com o candidato ao Senado, suprindo suas ausências ou impedimentos, de forma temporária ou definitiva, nos casos previstos em lei.