Verbetes: Sigilo do cadastro eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
SIGILO DO CADASTRO ELEITORAL
(...) tendo em vista a proteção da intimidade e privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter pessoal, como tais consideradas filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço. Mas dessa proibição encontram-se excluídos os pedidos de informações relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial, por autoridade policial e por órgão do Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) pelo órgão de direção nacional de partido político, relativamente a seus próprios filiados (Lei 9.096/95, art. 19, § 3º);
d) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.