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Verbetes: Sigilo do cadastro eleitoral

Atualizado em 14/06/2023 16:53


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




SIGILO DO CADASTRO ELEITORAL



(...) tendo em vista a proteção da intimidade e privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter pessoal, como tais consideradas filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço. Mas dessa proibição encontram-se excluídos os pedidos de informações relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

b) por autoridade judicial, por autoridade policial e por órgão do Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

c) pelo órgão de direção nacional de partido político, relativamente a seus próprios filiados (Lei 9.096/95, art. 19, § 3º);

d) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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