Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Prestação de contas finais de campanha

Atualizado em 14/06/2023 14:18


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS DE CAMPANHA



As contas finais dos partidos e candidatos devem ser prestadas até o 30º (trigésimo) dia posterior às eleições. Havendo dois turnos de votação, as contas dos candidatos que disputá-los deverão ser apresentadas de uma só vez, abrangendo os dois turnos, no prazo de 20 (vinte) dias, computado da realização do segundo (Lei 9.504/97, art. 29, III e IV).

A inobservância dos prazos acima impede a diplomação dos candidatos eleitos (Lei 9.504/97, art. 29, § 2º), eis que ninguém poderá ser diplomado sem que suas contas de campanha estejam julgadas. Mas é interessante notar que a não aprovação das contas, só por si, não obstaculiza a diplomação - para a cassação do diploma ou do mandato, é preciso que se ajuize ação eleitoral própria.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido