Verbetes: Prestação de contas finais de campanha
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS DE CAMPANHA
As contas finais dos partidos e candidatos devem ser prestadas até o 30º (trigésimo) dia posterior às eleições. Havendo dois turnos de votação, as contas dos candidatos que disputá-los deverão ser apresentadas de uma só vez, abrangendo os dois turnos, no prazo de 20 (vinte) dias, computado da realização do segundo (Lei 9.504/97, art. 29, III e IV).
A inobservância dos prazos acima impede a diplomação dos candidatos eleitos (Lei 9.504/97, art. 29, § 2º), eis que ninguém poderá ser diplomado sem que suas contas de campanha estejam julgadas. Mas é interessante notar que a não aprovação das contas, só por si, não obstaculiza a diplomação - para a cassação do diploma ou do mandato, é preciso que se ajuize ação eleitoral própria.