Verbetes: Obrigações bancárias na campanha eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
OBRIGAÇÕES BANCÁRIAS NA CAMPANHA ELEITORAL
Cuidando-se de obrigação legal inarredável, não é dado aos bancos deixar de aceitar o pedido de abertura de conta-corrente nem condicioná-lo a depósito mínimo, tampouco podem cobrar taxas ou outras despesas de manutenção de conta. Além disso, ainda têm o dever legal de identificar, nos respectivos extratos bancários, o CPF ou o CNPJ do doador (Lei 9.504/97, art. 22, I e II), pois tais extratos deverão constar da prestação de contas.
Os bancos são ainda obrigados a:
i) encerrar a conta bancária no final do ano da eleição;
ii) se houver saldo na conta, transferi-lo para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido;
iii) informar o fato à Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 22, § 1º, III).