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Verbetes: Obrigações bancárias na campanha eleitoral

Atualizado em 14/06/2023 07:22


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




OBRIGAÇÕES BANCÁRIAS NA CAMPANHA ELEITORAL



Cuidando-se de obrigação legal inarredável, não é dado aos bancos deixar de aceitar o pedido de abertura de conta-corrente nem condicioná-lo a depósito mínimo, tampouco podem cobrar taxas ou outras despesas de manutenção de conta. Além disso, ainda têm o dever legal de identificar, nos respectivos extratos bancários, o CPF ou o CNPJ do doador (Lei 9.504/97, art. 22, I e II), pois tais extratos deverão constar da prestação de contas.

Os bancos são ainda obrigados a:

i) encerrar a conta bancária no final do ano da eleição;

ii) se houver saldo na conta, transferi-lo para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido;

iii) informar o fato à Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 22, § 1º, III).

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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