Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Eleitor com deficiência

Atualizado em 14/06/2023 16:10


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ELEITOR COM DEFICIÊNCIA



Deve-se garantir ao eleitor com deficiência que os procedimentos materiais e equipamentos para votação sejam "apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso" (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CIDPD promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, art. 29, "a", "i"; Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, I), de maneira que ele exerça os direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas, sem sofrer nenhuma espécie de discriminação.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.


Comentários:

- É permitida a entrada na cabine de votação de pessoa de confiança indicada pela pessoa com deficiência para prestar-lhe auxílio, caso necessário;

- É proibida a instalação de seções eleitorais exclusivas para o atendimento de pessoas com deficiência.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido