GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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14/06/2023

Verbetes: Elegibilidade superveniente


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE



Contemplada na parte final do § 10, art. 11, Lei 9.504/97, trata-se de conferir eficácia à reaquisição superveniente de elegibilidade, de maneira a prestigiar o direito fundamental de cidadania passiva, ou seja, quando do requerimento do registro de candidatura apresentava-se uma causa de inelegibilidade que impedia o seu deferimento, causa que, posteriormente, deixa de subsistir em razão de evento de ordem fática ou jurídica.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior