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14/06/2023
Verbetes: Elegibilidade superveniente
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE
Contemplada na parte final do § 10, art. 11, Lei 9.504/97, trata-se de conferir eficácia à reaquisição superveniente de elegibilidade, de maneira a prestigiar o direito fundamental de cidadania passiva, ou seja, quando do requerimento do registro de candidatura apresentava-se uma causa de inelegibilidade que impedia o seu deferimento, causa que, posteriormente, deixa de subsistir em razão de evento de ordem fática ou jurídica.