Verbetes: Conta bancária de campanha
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CONTA BANCÁRIA DE CAMPANHA
A abertura de conta bancária específica para a campanha é exigência imposta pelo artigo 22 da Lei 9.504/97, assim aos candidatos como aos partidos. Havendo coligação, cada qual dos entes consorciados deverá abrir sua própria conta. Não há impedimento a que se abra mais de uma conta por candidato.
Isentos dessa obrigação estão os candidatos a vice e suplente em eleições majoritárias, pois suas contas de campanha são encampadas pelas do titular.
Por outro lado, a exigência em questão não se aplica à candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência nem posto de atendimento bancários (Lei 9.504/97, art. 22, § 2º).
Pela conta bancária específica deve transitar todo o movimento financeiro da campanha, excetuando-se apenas os recursos do fundo partidário aplicados diretamente pelo partido.