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Verbetes: Conta bancária de campanha

Atualizado em 14/06/2023 07:36


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




CONTA BANCÁRIA DE CAMPANHA



A abertura de conta bancária específica para a campanha é exigência imposta pelo artigo 22 da Lei 9.504/97, assim aos candidatos como aos partidos. Havendo coligação, cada qual dos entes consorciados deverá abrir sua própria conta. Não há impedimento a que se abra mais de uma conta por candidato.

Isentos dessa obrigação estão os candidatos a vice e suplente em eleições majoritárias, pois suas contas de campanha são encampadas pelas do titular.

Por outro lado, a exigência em questão não se aplica à candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência nem posto de atendimento bancários (Lei 9.504/97, art. 22, § 2º).

Pela conta bancária específica deve transitar todo o movimento financeiro da campanha, excetuando-se apenas os recursos do fundo partidário aplicados diretamente pelo partido.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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