Verbetes: Autofinanciamento
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
AUTOFINANCIAMENTO
Autofinanciamento cuida-se de transferência feita pela pessoa do candidato para sua campanha. Não se trata propriamente de "doação", mas de investimento do candidato na própria campanha. Tudo se passa como se o candidato fosse uma entidade autônoma, com personalidade distinta de sua pessoa física.
No autofinanciamento, impõe-se a observância do limite estabelecido no artigo 23, § 2º-A, da Lei 9.504/97: o candidato só pode "usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer".