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Verbetes: Assunção de dívida de campanha pelo partido

Atualizado em 14/06/2023 08:07


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA PELO PARTIDO



O artigo 29, §§ 3º e 4º, da Lei 9.504/97 permite ao partido assumir "eventuais débitos de campanha não quitados até a data da apresentação da prestação de contas". Nessa hipótese, "o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato".

(...)

Se, mesmo após as eleições, não se arrecadar montante financeiro suficiente para a quitação das dívidas de campanha nem o partido assumi-las e incorporá-las a seu passivo, deverão as contas ser desaprovadas.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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