Verbetes: Assunção de dívida de campanha pelo partido
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA PELO PARTIDO
O artigo 29, §§ 3º e 4º, da Lei 9.504/97 permite ao partido assumir "eventuais débitos de campanha não quitados até a data da apresentação da prestação de contas". Nessa hipótese, "o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato".
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Se, mesmo após as eleições, não se arrecadar montante financeiro suficiente para a quitação das dívidas de campanha nem o partido assumi-las e incorporá-las a seu passivo, deverão as contas ser desaprovadas.