Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Administração financeira da campanha

Atualizado em 14/06/2023 13:59


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA



A administração financeira da campanha incumbe ao próprio candidato ou a pessoa por ele designada (Lei 9.504/97, art. 20). Incumbe-lhe, pois, gerir e aplicar em sua campanha os recursos que lhe forem destinados, sejam os repassados pelo partido, sejam os recursos próprios, sejam as doações particulares que receber.

O candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele designada "pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas" (Lei 9.504/97, art. 21).

Por outro lado, há a "obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais" (Lei 9.096/95, art. 34, I).

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido