Verbetes: Administração financeira da campanha
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA CAMPANHA
A administração financeira da campanha incumbe ao próprio candidato ou a pessoa por ele designada (Lei 9.504/97, art. 20). Incumbe-lhe, pois, gerir e aplicar em sua campanha os recursos que lhe forem destinados, sejam os repassados pelo partido, sejam os recursos próprios, sejam as doações particulares que receber.
O candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele designada "pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas" (Lei 9.504/97, art. 21).
Por outro lado, há a "obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais" (Lei 9.096/95, art. 34, I).