Verbetes: Sanção por abuso de poder
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
SANÇÃO POR ABUSO DE PODER
As sanções por abuso de poder se aplicam tanto ao autor do fato abusivo, quanto aos candidatos que dele se beneficiarem. São previstas- no artigo 22, XIV, da LC nº 64/1990, consistindo em:
i) inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou;
ii) cassação do registro do candidato;
iii) cassação do diploma do candidato.
Ademais, tem-se ainda: iv) a invalidação dos votos dados ao candidato.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilização "disciplinar", administrativa e penal.
Não se pode esquecer que o artigo 1º, I, alíneas "d" e "h", da LC nº 64/1990 também prevê a inelegibilidade absoluta, por oito anos contados das eleições, dos que tenham contra sua pessoa demanda julgada procedente pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político.