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Verbetes: Sanção por abuso de poder

Atualizado em 13/06/2023 21:27


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




SANÇÃO POR ABUSO DE PODER



As sanções por abuso de poder se aplicam tanto ao autor do fato abusivo, quanto aos candidatos que dele se beneficiarem. São previstas- no artigo 22, XIV, da LC nº 64/1990, consistindo em:

i) inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou;

ii) cassação do registro do candidato;

iii) cassação do diploma do candidato.

Ademais, tem-se ainda: iv) a invalidação dos votos dados ao candidato.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilização "disciplinar", administrativa e penal.

Não se pode esquecer que o artigo 1º, I, alíneas "d" e "h", da LC nº 64/1990 também prevê a inelegibilidade absoluta, por oito anos contados das eleições, dos que tenham contra sua pessoa demanda julgada procedente pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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