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Verbetes - Responsabilidade civil por dar causa a eleição suplementar

Atualizado em 13/06/2023 20:52


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RESPONSABILIDADE CIVIL POR DAR CAUSA A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR



Nos termos do artigo 224, § 4º, do Código Eleitoral, a eleição suplementar "correrá a expensas da Justiça Eleitoral".

No entanto, essa é uma regra geral, e como tal não possui caráter absoluto. Por isso, quando a invalidação da eleição decorrer da prática de ilícito eleitoral, tem-se afirmado a responsabilidade civil do agente, determinando que indenize os danos materiais impingidos à União e os danos morais coletivos sofridos pela sociedade, ambos em razão da realização do pleito suplementar.

(...)

No tocante ao fundamento, não há previsão legal de responsabilidade objetiva para tal situação. Incide, então, a regra geral do sistema jurídico, consubstanciada na teoria subjetiva, que requer seja evidenciada a culpa do agente. Do contrário, não será possível imputar responsabilidade.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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