Verbetes - Responsabilidade civil por dar causa a eleição suplementar
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DAR CAUSA A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
Nos termos do artigo 224, § 4º, do Código Eleitoral, a eleição suplementar "correrá a expensas da Justiça Eleitoral".
No entanto, essa é uma regra geral, e como tal não possui caráter absoluto. Por isso, quando a invalidação da eleição decorrer da prática de ilícito eleitoral, tem-se afirmado a responsabilidade civil do agente, determinando que indenize os danos materiais impingidos à União e os danos morais coletivos sofridos pela sociedade, ambos em razão da realização do pleito suplementar.
(...)
No tocante ao fundamento, não há previsão legal de responsabilidade objetiva para tal situação. Incide, então, a regra geral do sistema jurídico, consubstanciada na teoria subjetiva, que requer seja evidenciada a culpa do agente. Do contrário, não será possível imputar responsabilidade.