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Verbetes: Propaganda eleitoral antecipada - marco inicial

Atualizado em 13/06/2023 22:35


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - MARCO INICIAL



Não fixa a lei um marco temporal a partir do qual (= dies a quo) a comunicação política possa ser caracterizada como "propaganda antecipada". Diante disso, tem-se entendido que o evento pode ocorrer em qualquer tempo, mesmo em anos anteriores ao do pleito. (...)

É mais razoável a interpretação que fixa o termo a quo no mês de janeiro do ano das eleições. Antes desse marco, o recuo do tempo em relação ao início do processo eleitoral (sobretudo em relação ao dia do pleito) enseja a diluição de eventual influência que a comunicação possa exercer na disputa, de modo a desequilibrá-la. Inexistiria, pois, lesão relevante ao bem jurídico protegido pela norma, que é a igualdade entre os participantes do certame.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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