Verbetes: Propaganda eleitoral antecipada - marco inicial
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - MARCO INICIAL
Não fixa a lei um marco temporal a partir do qual (= dies a quo) a comunicação política possa ser caracterizada como "propaganda antecipada". Diante disso, tem-se entendido que o evento pode ocorrer em qualquer tempo, mesmo em anos anteriores ao do pleito. (...)
É mais razoável a interpretação que fixa o termo a quo no mês de janeiro do ano das eleições. Antes desse marco, o recuo do tempo em relação ao início do processo eleitoral (sobretudo em relação ao dia do pleito) enseja a diluição de eventual influência que a comunicação possa exercer na disputa, de modo a desequilibrá-la. Inexistiria, pois, lesão relevante ao bem jurídico protegido pela norma, que é a igualdade entre os participantes do certame.