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Verbetes: Eleição suplementar direta

Atualizado em 13/06/2023 20:39


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DIRETA



Eleição suplementar direta é aquela cuja realização decorre da vacância, por causa eleitoral, dos cargos de titular e vice do Poder Executivo (i.e., dupla vacância), com o intuito de provê-los, mediante escrutínio popular, na qual os eleitos apenas complementam o período restante dos mandatos cassados.

No caso de presidente e vice da República, incide o regime jurídico previsto no artigo 81, caput, e § 1º, da Constituição Federal, sendo a eleição suplementar direta se a dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato eletivo.

Para os demais cargos eletivos do Poder Executivo, estadual e municipal, a eleição será direta, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, quando ocorrer a mais de 6 meses do final do mandato.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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