Verbetes: Eleição suplementar direta
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DIRETA
Eleição suplementar direta é aquela cuja realização decorre da vacância, por causa eleitoral, dos cargos de titular e vice do Poder Executivo (i.e., dupla vacância), com o intuito de provê-los, mediante escrutínio popular, na qual os eleitos apenas complementam o período restante dos mandatos cassados.
No caso de presidente e vice da República, incide o regime jurídico previsto no artigo 81, caput, e § 1º, da Constituição Federal, sendo a eleição suplementar direta se a dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato eletivo.
Para os demais cargos eletivos do Poder Executivo, estadual e municipal, a eleição será direta, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, quando ocorrer a mais de 6 meses do final do mandato.