Verbetes: Restrição de acesso da força pública ao local de votação
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RESTRIÇÃO DE ACESSO DA FORÇA PÚBLICA AO LOCAL DE VOTAÇÃO
No dia em que as eleições se realizam, é vedado à força pública (forças armadas, polícia militar, bombeiro militar, polícia civil, guarda civil) ingressar no edifício em que funcionar mesa receptora de votos, ou permanecer a menos de 100 metros da seção eleitoral. Somente pode ingressar nesse recinto por solicitação de juiz eleitoral ou presidente de mesa receptora de votos (Código Eleitoral, arts. 141 e 238).
Ressalva-se, por óbvio, o ingresso de policiais e militares às seções eleitorais para exercer o direito de sufrágio, o que se dará individualmente.
A regra em apreço tem por escopo evitar ingerência do Poder Executivo no pleito eleitoral, a quem as forças públicas são subordinadas.