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Verbetes: Restrição de acesso da força pública ao local de votação

Atualizado em 12/06/2023 22:04


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RESTRIÇÃO DE ACESSO DA FORÇA PÚBLICA AO LOCAL DE VOTAÇÃO



No dia em que as eleições se realizam, é vedado à força pública (forças armadas, polícia militar, bombeiro militar, polícia civil, guarda civil) ingressar no edifício em que funcionar mesa receptora de votos, ou permanecer a menos de 100 metros da seção eleitoral. Somente pode ingressar nesse recinto por solicitação de juiz eleitoral ou presidente de mesa receptora de votos (Código Eleitoral, arts. 141 e 238).

Ressalva-se, por óbvio, o ingresso de policiais e militares às seções eleitorais para exercer o direito de sufrágio, o que se dará individualmente.

A regra em apreço tem por escopo evitar ingerência do Poder Executivo no pleito eleitoral, a quem as forças públicas são subordinadas.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.,




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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