GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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12/06/2023

Verbetes: Prioridade postal


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PRIORIDADE POSTAL



O artigo 239 do Código Eleitoral confere aos partidos políticos "prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados", com o objetivo de assegurar a regularidade das campanhas eleitorais e a eficácia do pleito, sob pena de cometimento do crime descrito no artigo 338 do mesmo diploma legal.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior