Verbetes: Prioridade postal
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PRIORIDADE POSTAL
O artigo 239 do Código Eleitoral confere aos partidos políticos "prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados", com o objetivo de assegurar a regularidade das campanhas eleitorais e a eficácia do pleito, sob pena de cometimento do crime descrito no artigo 338 do mesmo diploma legal.