GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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12/06/2023

Verbetes: Nomeação dos mesários


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




NOMEAÇÃO DOS MESÁRIOS



Os mesários são nomeados por ato do Juiz Eleitoral, proferido no prazo de até 60 dias antes da data das eleições, em audiência pública anunciada com antecedência mínima de 5 dias. A relação com os dados dos mesários nomeados deverá ser publicada, até a mesma data, no Diário Oficial, onde houver, ou não havendo, no local de costume do Cartório Eleitoral (art. 120, § 3º, Código Eleitoral).

ALVIM, Frederico Franco.. Curso de direito eleitoral. Curitiba: Juruá, 2014.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior