Verbetes: Nomeação dos mesários
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
NOMEAÇÃO DOS MESÁRIOS
Os mesários são nomeados por ato do Juiz Eleitoral, proferido no prazo de até 60 dias antes da data das eleições, em audiência pública anunciada com antecedência mínima de 5 dias. A relação com os dados dos mesários nomeados deverá ser publicada, até a mesma data, no Diário Oficial, onde houver, ou não havendo, no local de costume do Cartório Eleitoral (art. 120, § 3º, Código Eleitoral).