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Verbetes: Invasão de horário

Atualizado em 12/06/2023 04:46


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




INVASÃO DE HORÁRIO



O artigo 53-A, primeira parte, e seu § 2º, da Lei 9.504/97, veda a invasão de horário ou de tempo de propaganda destinado à candidatura proporcional, de propaganda de candidato majoritário e vice-versa.

(...) Previne-se com isso o desvirtuamento da distribuição legal de horário gratuito no rádio e na televisão e, consequentemente, o desequilíbrio das campanhas e do pleito.

A inobservância das regras de distribuição do tempo de propaganda gratuita entre as candidaturas majoritárias e proporcionais sujeita a agremiação infratora à perda de "tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado" (Lei 9.504/97, art. 53-A, § 3º).

Mas essa restrição é relativa. (...) admite-se "a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo"  (Lei 9.504/97, art. 53-A, § 1º).

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 16. ed. Sâo Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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