Verbetes: Invasão de horário
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
INVASÃO DE HORÁRIO
O artigo 53-A, primeira parte, e seu § 2º, da Lei 9.504/97, veda a invasão de horário ou de tempo de propaganda destinado à candidatura proporcional, de propaganda de candidato majoritário e vice-versa.
(...) Previne-se com isso o desvirtuamento da distribuição legal de horário gratuito no rádio e na televisão e, consequentemente, o desequilíbrio das campanhas e do pleito.
A inobservância das regras de distribuição do tempo de propaganda gratuita entre as candidaturas majoritárias e proporcionais sujeita a agremiação infratora à perda de "tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado" (Lei 9.504/97, art. 53-A, § 3º).
Mas essa restrição é relativa. (...) admite-se "a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo" (Lei 9.504/97, art. 53-A, § 1º).