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Verbetes: Impedimentos dos mesários

Atualizado em 12/06/2023 00:31


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




IMPEDIMENTOS DOS MESÁRIOS



Em abono da imparcialidade na condução dos trabalhos, o § 1º do art. 120 do Código Eleitoral estabelece que, na composição das mesas, não podem ser nomeados:

a) os candidatos e seus cônjuges ou parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

b) os membros de diretório de partido que exerçam função executiva;

c) as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e

d) os cidadãos que pertencerem ao serviço eleitoral.

É também proscrita a nomeação de mesários menores de 18 anos e de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral (arts. 63, §2º e 64, Lei 9.504/97).

ALVIM, Frederico Franco.. Curso de direito eleitoral. Curitiba: Juruá, 2014.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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