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Verbetes: Gasto permitido ao eleitor com propaganda eleitoral

Atualizado em 12/06/2023 00:10


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




GASTO PERMITIDO AO ELEITOR COM PROPAGANDA ELEITORAL



É possível que o eleitor faça, por conta própria, para seu uso pessoal, bens com propaganda eleitoral, como, por exemplo, camisas e bonés, o que lhe é assegurado constitucionalmente pelo princípio da liberdade de expressão e regulamentado no art. 27 da Lei 9.504/97. O gasto total pode chegar a 1.000 UFIR, desde que não sejam reembolsados.

OLIVEIRA, João Paulo. Direito eleitoral. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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