Verbetes: Gasto permitido ao eleitor com propaganda eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
GASTO PERMITIDO AO ELEITOR COM PROPAGANDA ELEITORAL
É possível que o eleitor faça, por conta própria, para seu uso pessoal, bens com propaganda eleitoral, como, por exemplo, camisas e bonés, o que lhe é assegurado constitucionalmente pelo princípio da liberdade de expressão e regulamentado no art. 27 da Lei 9.504/97. O gasto total pode chegar a 1.000 UFIR, desde que não sejam reembolsados.