Verbetes: Extinção de partido político
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
EXTINÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO
Extingue-se o partido político que tenha o registro "cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral" (Lei 9.096/95, art. 27). O cancelamento desses registros pode decorrer:
i) de dissolução do partido na forma prevista em seu estatuto;
ii) de incorporação de um partido a outro;
iii) de fusão de partidos; e
iv) nos termos do artigo 28 da Lei 9.096/95, de decisão transitada em julgado do TSE, que determine o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; III - não ter prestado contas à Justiça Eleitoral; IV - que mantém organização paramilitar.