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Verbetes: Competência jurisdicional para questões partidárias

Atualizado em 12/06/2023 03:37


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA QUESTÕES PARTIDÁRIAS



Tendo em vista a natureza privada conferida ao partido político e o fato de tais entes serem detentores de autonomia, firmou-se o entendimento de que questões partidárias, interna corporis ou envolvendo partidos são da competência da Justiça Comum estadual.

Assim, eventuais querelas existentes entre partido e pessoa natural ou jurídica, entre dois partidos, entre órgãos do mesmo partido ou entre partido e seus filiados devem ser dirimidas na Justiça Comum estadual.

A competência da Justiça Eleitoral somente despontará, se a situação implicar influência direta em eleição ou processo eleitoral, pois, nesse caso, os interesses maiores da democracia e da regularidade do processo eleitoral justificam a atração da competência da Justiça Especial.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 16. ed. Sâo Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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