Verbetes: Competência jurisdicional para questões partidárias
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA QUESTÕES PARTIDÁRIAS
Tendo em vista a natureza privada conferida ao partido político e o fato de tais entes serem detentores de autonomia, firmou-se o entendimento de que questões partidárias, interna corporis ou envolvendo partidos são da competência da Justiça Comum estadual.
Assim, eventuais querelas existentes entre partido e pessoa natural ou jurídica, entre dois partidos, entre órgãos do mesmo partido ou entre partido e seus filiados devem ser dirimidas na Justiça Comum estadual.
A competência da Justiça Eleitoral somente despontará, se a situação implicar influência direta em eleição ou processo eleitoral, pois, nesse caso, os interesses maiores da democracia e da regularidade do processo eleitoral justificam a atração da competência da Justiça Especial.