Verbetes: Recurso ordinário eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL
O recurso ordinário eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral é previsto no art. 121, § 4º, III, IV e V da Constituição Federal e em parte contemplado no art. 276, II, do Código Eleitoral, que dispõe sobre o recurso de forma menos ampla do que a Carta Maior.
São hipóteses de cabimento do recurso ordinário: i) inelegibilidade em eleições federais ou estaduais; ii) expedição de diplomas em eleições federais ou estaduais; iii) anulação de diplomas em eleições federais ou estaduais; iv) decretação de perda de mandato eletivo federal ou estadual; v) denegação de habeas corpus; vi) denegação de mandado de segurança; vii) denegação de habeas data; viii) denegação de mandado de injunção.