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Verbetes: Recurso ordinário eleitoral

Atualizado em 11/06/2023 10:51


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL



O recurso ordinário eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral é previsto no art. 121, § 4º, III, IV e V da Constituição Federal e em parte contemplado no art. 276, II, do Código Eleitoral, que dispõe sobre o recurso de forma menos ampla do que a Carta Maior.
São hipóteses de cabimento do recurso ordinário: i) inelegibilidade em eleições federais ou estaduais; ii) expedição de diplomas em eleições federais ou estaduais; iii) anulação de diplomas em eleições federais ou estaduais; iv) decretação de perda de mandato eletivo federal ou estadual; v) denegação de habeas corpus; vi) denegação de mandado de segurança; vii) denegação de habeas data; viii) denegação de mandado de injunção.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temasSão Paulo: Atlas, 2013.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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