Verbetes: Recurso especial eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
Modalidade de recurso excepcional, o recurso especial eleitoral - REspe é contemplado no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal. Dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, o recurso especial é cabível contra decisões dos tribunais regionais quando: "I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais". Esse dispositivo constitucional é regulamentado pelo art. 276, I, alíneas "a" e "b"], do Código Eleitoral, o qual foi recepcionado pela Constituição de 1988.