Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Recurso especial eleitoral

Atualizado em 11/06/2023 10:35


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RECURSO ESPECIAL ELEITORAL



Modalidade de recurso excepcional, o recurso especial eleitoral - REspe é contemplado no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal. Dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, o recurso especial é cabível contra decisões dos tribunais regionais quando: "I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais". Esse dispositivo constitucional é regulamentado pelo art. 276, I, alíneas "a" e "b"], do Código Eleitoral, o qual foi recepcionado pela Constituição de 1988.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temasSão Paulo: Atlas, 2013.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido