Verbetes: Exceções legais às inelegibilidades por infrações criminais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
EXCEÇÕES LEGAIS ÀS INELEGIBILIDADES POR INFRAÇÕES CRIMINAIS
O art. 1º, I, "e", da LC 64/90, dispõe que serão inelegíveis aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena pelos crime que enumera, como, por exemplo, aqueles cometidos contra a administração e o patrimônio públicos, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, os crimes eleitorais a que se cominem pena privativa de liberdade, alguns casos de abuso de autoridade, lavagem de capitais, organização criminosa, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, hediondos, racismo e contra a vida e a dignidade sexual. Excetua, todavia: i) os persequíveis por ação penal privada; ii) os culposos; iii) os de menor potencial ofensivo.