GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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10/06/2023

Verbetes: Recurso parcial


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RECURSO PARCIAL



Recurso parcial é o previsto no artigo 169, § 2º, do Código Eleitoral, cabível de forma imediata ao Tribunal Regional Eleitoral, que pode ser interposto oralmente, reduzindo-se, posteriormente, a termo, sendo suas razões apresentadas em até 2 dias, manejado contra decisão da Junta Eleitoral acerca de impugnação de voto realizada pelos fiscais e delegados de partidos. 

É denominado parcial porquanto para cada voto impugnado cabe um recurso.

OLIVEIRA, João Paulo. Direito eleitoral. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior