Verbetes: Recurso parcial
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RECURSO PARCIAL
Recurso parcial é o previsto no artigo 169, § 2º, do Código Eleitoral, cabível de forma imediata ao Tribunal Regional Eleitoral, que pode ser interposto oralmente, reduzindo-se, posteriormente, a termo, sendo suas razões apresentadas em até 2 dias, manejado contra decisão da Junta Eleitoral acerca de impugnação de voto realizada pelos fiscais e delegados de partidos.
É denominado parcial porquanto para cada voto impugnado cabe um recurso.