Verbetes: Suplentes
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
SUPLENTES
De acordo com o art. 112 do Código Eleitoral, consideram-se suplentes os candidatos mais votados sob a mesma legenda e não efetivamente eleitos. Os suplentes figuram, então, como mandatários em espera, titulares de uma expectativa de direito consistente na assunção dos cargos para os quais concorreram, na hipótese de vacância determinada pela saída de seus titulares.