Verbetes: Garantias eleitorais
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ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
GARANTIAS ELEITORAIS
As garantias eleitorais correspondem a instrumentos de preservação, não do sufrágio enquanto direito político abstrato, mas sim, do efetivo e livre exercício do direito de voto - ou da cristalização da energia política, para usar a expressão de Carlos Fayt.
Estão previstas entre os arts. 234 a 239 do Código Eleitoral, além de estarem presentes em disposições esparsas.
No primeiro caso, menciona-se como exemplo a proibição do embaraço do exercício do voto, a possibilidade de expedição de salvo-conduto (em desuso), a impossibilidade de prisão no período e casos que elenca, a restrição à presença das forças armadas nos locais de votação.
No segundo caso, pode-se citar o art. 297, que tipifica como crime o embaraço ao livre exercício do sufrágio e o art. 295, que prevê o crime de retenção do título eleitoral contra a vontade do eleitor.