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Verbetes: Cota eleitoral de gênero - requisitos para configuração de fraude - TSE

Atualizado em 08/06/2023 14:12


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




COTA ELEITORAL DE GÊNERO - REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE - TSE



Para a configuração de fraude à cota eleitoral de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral tem admitido os seguintes requisitos:

- votação zerada das candidatas;

- prestação de contas com idêntica movimentação financeira;

- não apresentação de material de divulgação e de comprovação de atos de campanha realizados.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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