GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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06/06/2023

Verbetes: Fusão partidária


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




FUSÃO PARTIDÁRIA



Fusão é o processo pelo qual ou mais partidos se unem, de maneira a formar outro, o qual sucederá os demais nos seus direitos e obrigações. Com a fusão ocorre a extinção das agremiações que se uniram para formar a nova entidade jurídica. Em reunião conjunta, por maioria absoluta de votos, os órgãos de direção nacional dos partidos  em processo de fusão deverão aprovar o estatuto e o programa do novo ente, bem como eleger o órgão de direção nacional que promoverá o seu registro. A existência legal do novel partido se dará com o seu registro no competente Ofício Civil da sede do novo partido.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior