Verbetes: Incorporação de partidos
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS
Ocorre incorporação quando um ou vários partidos são absorvidos por outro, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. As agremiações incorporadas deixam de existir, subsistindo apenas a incorporadora ou incorporanda. Por isso, prevê o § 6º- do artigo 29 da Lei 9.096/95 que o instrumento de incorporação seja apresentado ao Ofício Civil competente, para que seja cancelado o registro- do partido incorporado. Caso seja adotado "o estatuto e o programa do partido incorporador", o § 3º desse artigo requer a realização de "eleição do novo órgão de direção nacional", eleição essa que deve ser realizada em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação de ambos os partidos. De outro lado, determina o § 8º daquele mesmo dispositivo que o novo estatuto ou instrumento de incorporação seja "levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral".