Verbetes: Fundação ou instituto partidário
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
FUNDAÇÃO OU INSTITUTO PARTIDÁRIO
Trata-se de ente privado, instituído e regido pelas normas de Direito Privado, que o partido político é obrigado a criar e a manter, com a aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido do Fundo Partidário, ostentando destinação voltada ao estudo e pesquisa, à doutrinação, e à educação política (LPP [Lei 9.096/95], art. 44, IV c.c art. 53, caput).