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Verbetes: Fundação ou instituto partidário

Atualizado em 04/06/2023 20:45


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




FUNDAÇÃO OU INSTITUTO PARTIDÁRIO



Trata-se de ente privado, instituído e regido pelas normas de Direito Privado, que o partido político é obrigado a criar e a manter, com a aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido do Fundo Partidário, ostentando destinação voltada ao estudo e pesquisa, à doutrinação, e à educação política (LPP [Lei 9.096/95], art. 44, IV c.c art. 53, caput).
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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