Verbetes: Renúncia de candidatura
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RENÚNCIA DE CANDIDATURA
A renúncia, espécie de ato jurídico stricto sensu, é a manifestação unilateral de vontade pela qual, aquele que requereu o registro de sua candidatura, afasta-se da condição de candidato. O pedido de renúncia deve ser encaminhado ao Juiz competente para o registro de candidatura, conquanto seja igualmente possível esse pedido quando o processo estiver em grau de recurso. Pelos efeitos que protrai, o ato de renúncia deve ser expresso em documento datado, com firma reconhecida pelo tabelião ou assinado na frente do servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o ato.
O prazo de substituição para o candidato que renunciar é contado a partir da homologação da renúncia [10 dias].