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Verbetes: Renúncia de candidatura

Atualizado em 03/06/2023 09:31


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RENÚNCIA DE CANDIDATURA



A renúncia, espécie de ato jurídico stricto sensu, é a manifestação unilateral de vontade pela qual, aquele que requereu o registro de sua candidatura, afasta-se da condição de candidato. O pedido de renúncia deve ser encaminhado ao Juiz competente para o registro de candidatura, conquanto seja igualmente possível esse pedido quando o processo estiver em grau de recurso. Pelos efeitos que protrai, o ato de renúncia deve ser expresso em documento datado, com firma reconhecida pelo tabelião ou assinado na frente do servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o ato.

O prazo de substituição para o candidato que renunciar é contado a partir da homologação da renúncia [10 dias].

ZILIO, Rodrigo López. Direito eleitoral. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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