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Verbetes: Militar - filiação especial e elegibilidade

Atualizado em 03/06/2023 04:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




MILITAR - FILIAÇÃO ESPECIAL E ELEGIBILIDADE



Militares são os membros das Forças Armadas, isto é, aqueles que integram Exército, Marinha e Aeronáutica. Dessa forma, os militares conscritos (recrutados/alistados às Forças Armadas) não podem manter vida partidária, sendo, portanto, inelegíveis perante a Justiça Eleitoral.

Estando, portanto, o Militar da ativa proibido de possuir filiação partidária, o Tribunal Superior Eleitoral adotou entendimento de  que ao Militar resta dispensada a filiação prévia a Partido Político, sendo necessário, tão somente, que a Convenção Partidária o tenha escolhido como candidato do Partido Político e que a Comissão Executiva promova o pedido de registro de sua candidatura.

(...)

O Militar, a partir do deferimento de sua candidatura, será afastado definitivamente de sua atividade caso conte com menos de 10 (dez) anos de serviço, sendo automaticamente desligado das Forças Armadas, ao passo que, caso conte com mais de 10 (dez) anos de atividade militar será agregado pela autoridade superior e, caso eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, conforme dispõe o art. 14, § 8º, da Constituição Federal.

O agregado é o Militar que, apesar de permanecer na Corporação, deixa de ocupar posto na escala hierárquica. Caso não seja eleito, o Militar agregado reassumirá o seu posto.

VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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