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Verbetes: Requisitos ou condições de registrabilidade

Atualizado em 02/06/2023 06:21


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE



Requisitos formais de registrabilidade são documentos que, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), devem instruir o requerimento de registro, sob pena de não se exercer o direito de concorrer, em razão do indeferimento do pedido de registro de candidatura.

Estão indicados no art. 11, § 1º, da Lei das Eleições:

Art. 11. (...)

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

II - autorização do candidato, por escrito;

III - prova de filiação partidária;

IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

VI - certidão de quitação eleitoral;

VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;

IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.  

VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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