Verbetes: Requisitos ou condições de registrabilidade
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE
Requisitos formais de registrabilidade são documentos que, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), devem instruir o requerimento de registro, sob pena de não se exercer o direito de concorrer, em razão do indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Estão indicados no art. 11, § 1º, da Lei das Eleições:
Art. 11. (...)
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.