Verbetes: Autonomia partidária
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
AUTONOMIA PARTIDÁRIA
Autonomia partidária é o atributo que o partido político, pessoa jurídica de direito privado, tem de se auto-organizar, sem ingerências externas. Para tanto, elabora seu programa, seu estatuto, forma um corpo próprio de filiados, podendo, inclusive, fazer exigência quanto a cumprimento de requisitos.
Ressalva-se, porém, que por ostentar a entidade interesse social e receber verbas públicas, deve respeito a algumas obrigações constitucionalmente estabelecidas, como, por exemplo, a de prestar contas e de não se organizar em estrutura paramilitar.